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03/01/2025 17:30, atualizado 03/01/2025 17:30
Os contribuintes do Distrito Federal têm até 20 de janeiro para declarar os créditos do Programa Nota Legal para redução de IPVA e IPTU referentes ao ano de 2025. O prazo, que começou na quinta-feira (01/02), é mais curto que o ano de 202 trimestres , quando os contribuintes tinham de 4 a 31 de janeiro para a evolução da dívida.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Econômicos do Distrito Federal (Seec-DF), era obrigatória a substituição de data para o envio das notas fiscais em dia, que continham a redução no valor indicado.
A mudança consta na portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em dezembro último.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal de recibos legais, consultar o saldo de créditos e inserir o veículo ou mercadoria para descontar o imposto, que recairá preferencialmente sobre débitos vencidos.
E para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
As notas legais criadas em 2008 para inspirar a população do distrito federal a solicitar a fatura ao comprar ou contratar serviços, contribuindo assim para fortalecer a coleta.
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