Justiça ordena que consórcio catarinense suspenda oferta de empréstimos por propaganda enganosa

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O Tribunal Distrital de Florianópolis foi enviado ao administrador multimca da Constórcios Ltda corporativa para suspender a oferta e a publicidade de seus serviços de publicidade enganosa. Os consumidores foram enganados pelo Consórcio de Santa Catarina, enfatiza a resolução.

Segundo a Defensoria Pública de Santa Catarina, que atuou no caso, as ofertas enganosas foram realizadas de forma verbal pelos representantes, que induziram o consumidor a acreditar que existia prazo exato para contemplação. As vítimas também recebiam ofertas de carta de crédito supostamente contemplada.

Foi apurado que os vendedores ofereciam os consórcios como se fossem um financiamento mais acessível, convencendo os consumidores de que seriam sorteados e receberiam as cartas de crédito em poucos meses.

Conforme a investigação, por desconhecimento e sem o devido esclarecimento pelos representantes da empresa, os consumidores não sabiam que no contrato de consórcio não há garantia de data de contemplação, pois esta ocorre por meio de sorteio ou lance, conforme previsto na Lei Federal n. 11.795/2008.

Após as queixas do cliente, o Ombudsman enviou uma ação de recursos buscando alívio urgente ao administrador do consórcio para evitar regras enganosas de publicidade e disseminação em seu site e redes sociais, esclarecendo que, no contrato de consórcio, não há garantia de contemplação.

A ação também propõe a persecução da quebra de contratos induzida por erro, a reparação do dano ético e individual dos consumidores lesados, bem como o dano ético coletivo.

O ND Mais buscou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.

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