Assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicados na revista oficial da União nesta segunda-feira (23), os decretos nºs 12. 327, 12. 328, 12. 329 e 12. 330 afirmam que as casas rurais cobertas em todos os territórios quilombolas nas regiões dos estados da Bahia e Sergipe são de interesse social. para expropriação.
Na Bahia, foram contemplados os seguintes territórios quilombolas: da Volta (das comunidades quilombolas de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro), no município de Bom Jesus da Lapa; e Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, no município de Cachoeira. In Sergipe, foram contemplados os territórios do Desterro, em Indiaroba, e Ladeiras, no município de Japoatã.
A titulação desses territórios quilombolas é imperativa, de acordo com o Incra, para a manutenção da comunidade e das suas gerações futuras. Desse modo, os decretos apresentam consonância à Política de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas, que tem como objetivo garantir a reprodução física, social, econômica e cultural dessas comunidades (art. 2º, §2º, do Decreto nº 4.887/2003).
Além disso, cabe destacar que a política de tecelagem de territórios quilombolas visa reparar os remanescentes e comunidades sociais dos quilombos, como é o caso daqueles territórios que, resistidos, tradicionalmente sofreram a opressão de um máximo de várias espécies.
Em uma perspectiva atual sobre a ocupação do território por essas comunidades, há de se considerar que os impactos sofridos e as transformações ocorridas ao longo da história dos remanescentes das comunidades dos quilombos são fundamentais para proposição de uma delimitação e regularização fundiárias, em face das várias situações impostas e vivenciadas por tais comunidades.
Segundo ele, muitos desses processos de regularização fundiária nos quilombolas começaram há mais de uma década. Uma vez realizados os procedimentos previstos nos regulamentos que regem a matéria, a presidência do prédio identificou e declarou as terras das comunidades remanescentes de quilombos como territórios, deixando a desapropriação realizada por meio do Presidente da República.
Com a publicação dos decretos, diversas famílias de comunidades quilombolas registraram a elaboração dos respectivos relatórios técnicos de identidade e delimitação que serão afetados através da Lei Regulamentadora. Os proprietários e posseiros de moradias incidentais não invalidadas por nulidade, prescrição ou comissão, ou inutilizadas por outros motivos, terão suas moradias fiscalizadas, avaliadas e indenizadas, através de ações judiciais de desapropriação.
A edição dos decretos representa um passo no procedimento de securitização de territórios quilombolas, em consonância com a política de regularização de terras de territórios quilombolas.