Os proprietários de veículos automotores do Mato Grosso do Sul têm diversas facilidades na hora de ficar em dia com o fisco. Em 2025, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda, permite que o contribuinte pague o tributo via PIX – sistema de pagamento instantâneo.
O ingresso de preço IPVA 2025 (DAEMS) já inclui códigos QR para a opção de pagamento completa (com uma redução de 15%) e para o primeiro episódio, se o contribuinte escolher o pagamento do pagamento (sem entrega).
Para aqueles que pagam o pagamento, será obrigatório gerar os daems de outros pagamentos, o que também implicará o código QR para pagamento através do portal e-fazenda através do acesso a https://sevicos. sefaz. ms. Gov. br/ e variedade de uma opção “IPVA – Citiude”.
De acordo com o Secretário de Finanças do Estado, Flávio César, ao optar por pagamento através do PIX, o baixo prazo de dívida tem um desempenho bancário instantâneo. “Com a nova modalidade, cidadãos e empresas serão pagar suas dívidas mais justas e ágeis.
O pagamento do PX inclui todas as dívidas da IPVA, ICMS, multas, licenças e taxas. A nova forma de burocracia de pagamento e torna o serviço público cada vez mais eficiente “, afirmou.
Os pagamentos são aceitos por qualquer entidade individual ou legal que tenha uma conta em um estabelecimento monetário ou em um estabelecimento de pagamento, adicionando bancos que não são acordos com o governo do estado, como o digital, desde que participem do PX.
Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo Banco Central.
Para garantir a segurança da transação, o Secretário está reforçando o uso do novo portal e-Fazenda que já está em operação e garante autenticação, rastreabilidade e conformidade segura com LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados).
Saiba mais em https://www.sefaz.ms.gov.br/autoatendimento-ipva/
Gaúna Diana, Comunicação Sepaz
Foto: Saul Schramm/SECOM/Arquivo