Acadêmicos de escolas públicas podem usar o celular em 3 situações

Metropólesmetropoles.com

02/07/2025 15:19, 07/07/2025 16:00

O Departamento Federal de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou nesta sexta -feira (7/2), uma circular com diretrizes sobre o uso de dispositivos eletrônicos em escolas públicas na capital do país. O documento dos principais pontos que elementos como telefones celulares, agora proibiam interno e fora das portas da classe, só pode ser usado em instituições educacionais em 3 situações expressas.

Exceções à regra serão explicitamente autorizadas a administrar a escola. E por descumprimento das regras estabelecidas, os acadêmicos terão celular e retornarão aos gestores, conforme previsto no regimento escolar.

Descubra os três lugares onde serão permitidos dispositivos eletrônicos portáteis:

Nos casos de uso pedagógico, atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da SEEDF, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante.

As diretrizes publicadas através do Secretariado de que os telefones celulares permanecem na mochila do aluno ou em um “local designado pela administração escolar”.

Nesses casos, os dispositivos deverão ficar desligados, obrigatoriamente, com alarmes desativados e sem possibilidade de acesso remoto.

Portanto, os telefones celulares não podem ser usados ​​atividades internas ou fora das portas da elegancerom ou em qualquer área educacional da instituição educacional. Também é proibido de usar o dispositivo entre saltos de elegância, adicionando recesso.

Em caso de violação das regras estabelecidas, os profissionais da educação causam a equipe de controle da escola, que possivelmente adotaria medidas escolares ou disciplinares de natureza escolar, previstas nas regras da escola.

Em uma entrevista à Radio Metropoles, o secretário de escolaridade do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá, argumentou que, se os telefones celulares fossem levados com os acadêmicos, isso seria coletado. O diretor também apontou que os acadêmicos podem se retirar do estabelecimento da escola que o dispositivo cuidou dos gerentes.

“Eu sou super adepto disso [já que eles são decididos por lei federal]. A criança agora terá uma concentração muito maior, porque não conseguirá manusear o celular. Se você for levado [com o dispositivo, o item será levado] e o funcionário terá que ir à escola para revistar”, disse ele.

Hélvia também comentou que há estudos em elaboração para instalação de bloqueadores de sinal nas escolas, como os “usados em alguns presídios do país”. “Alguns estados têm avaliado a possibilidade de ter esse bloqueador”, completou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 13 de janeiro, a Lei nº 15 100/2025, que restringe o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis em público e pessoal em todo o país

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional restringe o uso não pedagógico de itens desse tipo pelos estudantes, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas.

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