Governo de Mato Grosso consegue liminar no STF para não pagar R$ 48 milhões cobrados pela União

O governo de Mato Grosso obteve liminar no Supremo Tribunal Federal para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte do governo federal, de mais de R$ 48 milhões, exigindo que o MTPrev pagasse o valor referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de 2016 a 2018. 

O IRS apontou que o MTPrev, que gerencia a pensão dos funcionários do estado, o próprio esquema de Seguridade Social (RPP), reuniu o imposto corretamente.

O Escritório de Procuradoria do Estado (PGE) e o Controlador Estadual (CGE) estudaram e são recorrentes. Segundo os promotores estaduais, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a coleção da União é inapropriada, enquanto o estado de Mato Grosso coletou e prestou homenagem ao MTPREV transmitindo a fonte de renda para a agência.

  “O fornecimento de lei que o MT esperava ter que reunir o imposto da PASEP sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, a transmissão da fonte de renda do município, já trouxe o imposto ao governo federal. O IRS não fez essa investigação global e carregou os valores de uma maneira dupla “, disseram os promotores.

A auditoria por meio da Controladoria-Geral da União, que apoiou a ação da El EL, também destacou a duplicidade na arrecadação realizada por meio da União e demonstrou que a Receita Federal não levou em consideração a fórmula de cobrança do PASEP seguida pelo estado. A investigação da CGE Grosso. La revelou que, após examinar as receitas arrecadadas por meio da Fazenda Estadual e compará-las com o valor pago ao PASEP por meio de órgãos e autoridades, constatou-se que o estado não tem dívida com a Receita Federal semelhante ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar. “Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

A resolução também proibiu o sindicato de vir com o estado em seu cadastro federal pré-determinado, o que pode salvar os créditos do estado, bem como de poupá-lo de qualquer recusa de repasse de remuneração previdenciária de iniciativa pessoal para o público para o INSS, para fins da fórmula de remuneração monetária entre regimes previdenciários (Conccil).

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